sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Boletim Informativo



Boletim Informativo


Ano VIII  - Nº. 306 -  23/09/12



Virtude fundamental!



“Ao ouvir isso, Jesus admirou-se dele e, voltando-se para    a multidão que o seguia,    disse: Eu  lhes digo que nem em Israel encontrei tamanha fé”.
(Lucas 7.9)
 Jesus acabara de ensinar que a prática é necessária para que o saber seja válido. A primeira coisa que vemos no texto que lemos é que a fé e o amor devem andar sempre juntos. Tendo poder de vida e morte sobre os escravos, os romanos não eram muito    chegados à ideia de amá-los, o que destaca ainda mais a atitude daquele centurião.
Os judeus que foram enviados para intercederem a favor 
dele, ou melhor, do seu servo, apelaram para o 
argumento do mérito. Estavam acostumados com a 
ideia, pois julgavam poder agradar a Deus por meio de 
boas obras.
A aproximação de Cristo impactou o centurião.    
Convicto de sua indignidade, imediatamente a       
confessou. Essa atitude nos lembra que jesus bendiz os 
pobres em espirito (Mateus 5.3).Poderiamos     também 
dizer: os que comparecem de mãos vazias diante de 
Deus. A confissão de nossa pobreza diante de Deus lhe 
agrada, pois atribui a glória àquele a quem de fato ela 
cabe. Além da humildade desse oficial romano, é 
impressionante sua fé. Cristo realizou muitos  milagres 
em Cafarnaum, e o oficial deve ter ouvido bastante a 
respeito de Cristo. Mas, sem a prática, o saber fica sem 
valor. Acostumado a reconhecer autoridade na palavra 
de seus superiores, o oficial coloca a autoridade de 
Cristo numa palavra apenas, dispensando até sua 
presença física. Que exemplo de fé! É a mesma do 
apostolo João, quando diz que “todas as coisas foram 
feitas por intermédio dele” (João 1.3). Concluímos 
lembrando o desafio da passagem: se um homem com 
tão pouca informação creu tanto, que justificativa temos 
para não crer em Cristo? Se a fé é fundamental para 
agradarmos a Deus, por que não exercê-la?

Fé: uma pequena palavra com grandes efeitos quando é 

posta em prática.

(Pão Diário nº  15 -  Dia 04 de maio)




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